ALVORADAS ARBOVILLE INCORPORADORA SPE LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.395.928/0001-55, ambas com sede à Rua Padre Rodolfo, nº 275, Vila Ema, São José dos Campos/ SP realizam a campanha promocional “Desconto – Alvoradas”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DEFINIÇÕES – Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. UNIDADES CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias do empreendimento “Alvoradas Arboville”, localizado na Estrada Municipal Abade Biagino Chieffi, 2.795, rio Abaixo, Jacareí/SP.
1.2. PARTICIPANTES:
Clientes (Adquirentes): novos adquirentes de unidades imobiliárias do empreendimento Alvoradas Arboville durante o período indicado neste regulamento.
1.3. INCORPORADORA: Alvoradas Arboville Incorporadora SPE Ltda.
1.3.1. CONSTRUTORA: Construtora Terra Simão Ltda.
1.4. CONTRATO: Compromisso de compra e venda celebrado entre a Incorporadora e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.5. QUITAÇÃO DO PREÇO: Quitação pelos Participantes do Preço da Unidade, através financiamentos bancários em bancos diversos ou através de recursos próprios à vista;
1.6. PRÊMIO: a premiação consistirá em desconto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aplicado ao valor da unidade na tabela de preços do empreendimento.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS, através da concessão de DESCONTO pela Incorporadora aos PARTICIPANTES.
2.2. A concessão do DESCONTO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, de todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da Incorporadora, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 08/11/2024 a 31/12/2024.
4. DAS CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DO DESCONTO
4.1. Para que façam jus ao DESCONTO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Para ter direito ao recebimento do desconto, o PARTICIPANTE deverá adquirir a unidade imobiliária com fluxo de pagamento igual ou mais benéfico (para a Incorporadora) do que o proposto na tabela de valores.
b) Não serão contemplados os Adquirentes de unidades com outros descontos ou participantes de outras promoções e campanhas;
c) Somente unidades imobiliárias adquiridas perante a Incorporadora descrita no item 1.3. terão direito aos prêmios descritos neste regulamento.
d) É condição para a concessão de desconto que a forma de pagamento seja através de financiamento bancário ou com recursos próprios à vista. Unidades com parcelamento junto à Incorporadora não terão desconto.
5. DO DESCONTO
5.1. A premiação será de aplicação de desconto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Preço da unidade imobiliária contemplada pela promoção, aplicado ao valor indicado na tabela de preços.
5.2. O DESCONTO é pessoal, nominal e intransferível.
5.3. O desconto não poderá ser convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.4. O desconto não é cumulativo com outras campanhas e bonificações.
6. AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. São autorizados a participar da campanha quaisquer interessados em adquirir unidades imobiliárias do empreendimento descrito no item 1.1, desde que observados os requisitos deste Regulamento.
6.2. Unidades imobiliárias adquiridas com concessão de outros descontos ou adquiridas através de outras campanhas promocionais não serão contempladas pela premiação da campanha descrita neste regulamento.
7. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DO GANHADOR
7.1. Os premiados autorizam expressamente desde o aceite na participação da campanha, a veiculação de sua imagem e nome para divulgação em todas as mídias sociais de Arboville e da Construtora Terra Simão, sem qualquer ônus para a Incorporadora, Construtora e Imobiliária.
7.2. A imagem e nome dos premiados será veiculada durante o período que a Incorporadora entender como necessário para divulgação da campanha.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da Incorporadora, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela Incorporadora, salvo disposição expressa em contrário.
8.3. A campanha não contempla as unidades vendidas antes do início de vigência desta.
8.4. A campanha não é válida para permuta ou troca de unidades.
8.5. A Incorporadora/Construtora reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios de comunicação apropriados.
8.6. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
8.7. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao DESCONTO objeto desta Promoção.
8.8. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
8.9. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.10. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda do empreendimento Arboville.
São José dos Campos, 08 de novembro de 2024.
ALVORADAS ARBOVILLE INCORPORADORA SPE LTDA.
CONSTRUTORA TERRA SIMÃO LTDA.