REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL – “IPHONE – ALVORADAS”
ALVORADAS ARBOVILLE INCORPORADORA SPE LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.212.178/0001-06, com sede à Rua Padre Rodolfo, nº 275, Vila Ema, São José dos Campos/ SP, realiza a campanha promocional “Iphone 15 Alvoradas”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DEFINIÇÕES – Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. UNIDADES CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias do empreendimento em construção “Alvoradas Arboville”, localizado na Estrada Municipal Abade Biagino Chieffi, 2.795, rio Abaixo, Jacareí/SP, adquiridas através de financiamento bancário.
1.2. PARTICIPANTES: Adquirentes de unidades imobiliárias do empreendimento Alvoradas Arboville que preencherem todas as condições previstas neste Regulamento, dentro do período de 01/09/2024 a 31/10/2024.
1.3. INCORPORADORA: Alvoradas Arboville Incorporadora SPE Ltda.
1.4. CONTRATO: Compromisso de compra e venda celebrado entre a Incorporadora e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.5. CONTRATO FINANCIAMENTO: instrumento de financiamento bancário.
1.6. PRÊMIO: a premiação consistirá na entrega de 02 (dois) aparelhos celulares Iphone 15 – 128 GB, marca Apple, dentro do período de 30 (trinta) dias posteriores a quitação do Preço da unidade imobiliária, seja através de recursos próprios, seja através de financiamento bancário.
1.7. Os prêmios entregues serão os disponíveis em estoque no momento do cumprimento dos requisitos deste regulamento, não sendo possível a escolha de cor ou modelo.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS, através da concessão de PRÊMIO pela Incorporadora aos PARTICIPANTES que optarem pela aquisição de unidades imobiliárias de Alvoradas Arboville.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, de todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da Incorporadora, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 01/09/2024 a 31/10/2024.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO E DO PRÊMIO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Para ter direito ao recebimento do prêmio, o Cliente deverá adquirir a unidade imobiliária com fluxo de pagamento igual ou mais benéfico (para a Incorporadora) do que o proposto na tabela de valores.
b) Não serão contemplados os Adquirentes de unidades com desconto ou participantes de outras promoções e campanhas;
c) Somente unidades imobiliárias adquiridas perante a Incorporadora descrita no item 1.3. terão direito aos prêmios descritos neste regulamento.
d) Unidades de Alvoradas Arboville, para serem premiados necessitam da quitação integral do Preço da unidade, seja através de recursos próprios ou contratação de financiamento bancário.
5. DO PRÊMIO
5.1. A premiação consiste no recebimento pelo Adquirente de 02 (dois) aparelhos celulares “Apple Iphone 15 – 128 GB”, desde que observados e preenchidos todos os requisitos deste regulamento, dentro do prazo de 30 (trinta) dias posteriores a quitação integral do Preço do imóvel.
5.2. O prêmio entregue na presente promoção observará os produtos disponíveis no momento do cumprimento dos requisitos deste regulamento, não sendo possível a escolha de cores ou modelos pelos Clientes Adquirentes.
5.3. O PRÊMIO é pessoal, nominal e intransferível, sendo devido a entrega de somente um prêmio por unidade adquirida, independentemente do número de adquirentes.
5.4. Caso ocorra a opção do Adquirente pelo prêmio “Apple Iphone 15 -128 GB”, este deverá preencher e assinar o termo de autorização de compra e retirada do produto.
5.5. Caso não tenha interesse em receber o prêmio, o cliente terá a oportunidade de solicitar bônus (desconto) no Preço do imóvel, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), neste caso, não sendo devido qualquer entrega de premiação.
5.6. O cliente-participante poderá optar por receber um dos aparelhos celulares a título de premiação e a parcialidade do desconto, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), abdicando ao recebimento do 2º aparelho celular e do desconto em sua integralidade.
5.7. Os bônus mencionados nos itens 5.5. e 5.6. são pessoais, nominais e intransferíveis.
5.8. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.9. O presente prêmio é exclusivo para entrega dos aparelhos celulares descritos no item 5.1., sendo de responsabilidade do ganhador todo e qualquer custo com operadora de telefone, chip e o que se fizer necessário para a perfeita funcionalidade dos aparelhos.
5.10. Todo e qualquer eventual problema, defeito ou avaria constatada no prêmio não é de responsabilidade da Incorporadora e Construtora, sendo necessário o contato diretamente com o fabricante do produto.
5.11. Para o caso de unidade imobiliária adquirida por mais de uma pessoa, mesmo que por cônjuges, estes elegerão qual será beneficiado pelo recebimento do prêmio.
Na omissão, a VENDEDORA escolherá livremente o adquirente que receberá os aparelhos, sendo certo de que o prêmio será concedido apenas uma única vez para cada unidade imobiliária adquirida.
5.12. O valor do desconto (bônus) não tem vínculo com o valor do prêmio, por liberalidade da Incorporadora, essa concede bônus em valor de sua escolha, não sendo devida a entrega de aparelhos em valor igual ou superior ao do bônus concedido.
6. AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. São autorizados a participar da campanha quaisquer interessados em adquirir unidades imobiliárias do empreendimento descrito no item 1.1.
6.2. Unidades imobiliárias adquiridas com concessão de desconto ou adquiridas através de outras campanhas promocionais não serão contempladas pela premiação da campanha descrita neste regulamento.
7. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DO GANHADOR
7.1. Os premiados autorizam expressamente desde o aceite na participação da campanha, a veiculação de sua imagem e nome para divulgação em todas as mídias sociais da Alvoradas Arboville, Arboville e da Construtora Terra Simão, sem qualquer ônus para a Incorporadora, Construtora e Imobiliária.
7.2. A imagem e nome dos premiados será veiculada durante o período que a Incorporadora entender como necessário para divulgação da campanha.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da Incorporadora, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela Incorporadora, salvo disposição expressa em contrário.
8.3. A campanha não contempla as unidades vendidas antes do início de vigência desta.
8.4. A campanha não é válida para permuta ou troca de unidades.
8.5. A Incorporadora/Construtora reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, podendo optar pela comunicação aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios de comunicação apropriados.
8.6. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
8.7. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
8.8. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
8.9. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.10. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda do empreendimento Arboville.
São José dos Campos, 01 de setembro de 2024.
ALVORADAS ARBOVILLE INCORPORADORA SPE LTDA.