ALVORADAS ARBOVILLE INCORPORADORA SPE LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.212.178/0001-06, com sede à Rua Padre Rodolfo, nº 275, Vila Ema, São José dos Campos/ SP, realiza a campanha promocional “Bike em Dobro Alvoradas”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DEFINIÇÕES – Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. UNIDADES CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias do empreendimento em construção “Alvoradas Arboville”, localizado na Estrada Municipal Abade Biagino Chieffi, 2.795, rio Abaixo, Jacareí/SP (em construção).
1.2. PARTICIPANTES:
Clientes (Adquirentes): Novos adquirentes de unidades imobiliárias do empreendimento Alvoradas Arboville com contratação de financiamento bancário pela Caixa Econômica Federal durante o período indicado neste regulamento.
1.3. INCORPORADORA: Alvoradas Arboville Incorporadora SPE Ltda.
1.3.1. CONSTRUTORA: Construtora Terra Simão Ltda.
1.4. CONTRATO: Compromisso de compra e venda celebrado entre a Incorporadora e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.5. CONTRATO FINANCIAMENTO: instrumento de financiamento bancário firmado junto à Caixa Econômica Federal.
1.6. PRÊMIO: a premiação consistirá na entrega de 02 (duas) bicicletas no modelo “Rockhopper Elite 29”, dentro do período de 30 (trinta) dias posteriores a assinatura do contrato financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Os prêmios entregues serão os disponíveis em estoque no momento do cumprimento dos requisitos deste regulamento, não sendo possível a escolha de cor ou modelo.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS, através da concessão de PRÊMIO pela Incorporadora aos PARTICIPANTES que optarem pela aquisição de unidades imobiliárias com financiamento bancário pela Caixa Econômica Federal para unidades de Alvoradas Arboville.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, de todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da Incorporadora, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 15/09/2023 a 14/12/2023.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO E DO PRÊMIO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Para ter direito ao recebimento do prêmio, o Cliente deverá adquirir a unidade imobiliária com fluxo de pagamento igual ou mais benéfico (para a Incorporadora) do que o proposto na tabela de valores.
b) Não serão contemplados os Adquirentes de unidades com desconto ou participantes de outras promoções e campanhas;
c) Somente unidades imobiliárias adquiridas perante a Incorporadora descrita no item 1.3. terão direito aos prêmios descritos neste regulamento.
d) Unidades de Alvoradas Arboville, para serem premiados necessitam de assinatura do contrato de financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal;
5. DO PRÊMIO
5.1. A premiação consiste no recebimento pelo Cliente de 02 (duas) bicicletas no modelo “Rockhopper Elite 29”, desde que observados e preenchidos todos os requisitos deste regulamento.
5.2. O prêmio entregue na presente promoção observará os produtos disponíveis no momento do cumprimento dos requisitos deste regulamento, não sendo possível a escolha de cores ou modelos pelos Clientes Adquirentes.
5.3. O PRÊMIO é pessoal, nominal e intransferível.
5.4. Caso não tenha interesse em receber o prêmio, o cliente terá a oportunidade de solicitar bônus (desconto) no Preço do imóvel, no valor total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), neste caso, não sendo devido qualquer entrega de premiação.
5.5. O cliente-participante poderá optar por receber apenas uma das bicicletas a título de premiação e a parcialidade do desconto, ou seja, R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais), abdicando ao recebimento do segundo prêmio e do desconto em sua integralidade.
5.5. Os bônus mencionados no item 5.4. e 5.5. são pessoais, nominais e intransferíveis.
5.6. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.7. O presente prêmio é exclusivo para entrega das bicicletas descritas no item 5.1., sendo de responsabilidade do ganhador todo e qualquer outro custo como transporte na retirada.
5.8. Todo e qualquer eventual problema, defeito ou avaria constatada no prêmio não é de responsabilidade da Incorporadora e Construtora, sendo necessário o contato diretamente com o fabricante do produto.
5.9. Para o caso de unidade imobiliária adquirida por mais de uma pessoa, mesmo que por cônjuges, estes elegerão qual destes será beneficiado pelo recebimento do prêmio. Na omissão, a VENDEDORA escolherá livremente o adquirente que receberá o prêmio, sendo certo de que o prêmio será concedido apenas uma única vez para cada unidade imobiliária adquirida.
6. AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. São autorizados a participar da campanha quaisquer interessados em adquirir unidades imobiliárias do empreendimento descrito no item 1.1.
6.2. Unidades imobiliárias adquiridas com concessão de desconto ou adquiridas através de outras campanhas promocionais não serão contempladas pela premiação da campanha descrita neste regulamento.
7. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DO GANHADOR
7.1. Os premiados autorizam expressamente desde o aceite na participação da campanha, a veiculação de sua imagem e nome para divulgação em todas as mídias sociais da Alvoradas Arboville, Arboville e da Construtora Terra Simão, sem qualquer ônus para a Incorporadora, Construtora e Imobiliária.
7.2. A imagem e nome dos premiados será veiculada durante o período que a Incorporadora entender como necessário para divulgação da campanha.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da Incorporadora, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela Incorporadora, salvo disposição expressa em contrário.
8.3. A campanha não contempla as unidades vendidas antes do início de vigência desta.
8.4. A campanha não é válida para permuta ou troca de unidades.
8.5. A Incorporadora/Construtora reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, podendo optar pela comunicação aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios de comunicação apropriados.
8.6. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
8.7. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
8.8. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
8.9. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.10. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda do empreendimento Arboville.
São José dos Campos, 15 de setembro de 2023.
ALVORADAS ARBOVILLE INCORPORADORA SPE LTDA.
CONSTRUTORA TERRA SIMÃO LTDA.
ANEXO I
Prêmio – cor meramente ilustrativa
Localizado no coração do Vale do Paraíba. De um lado, Jacareí a 7minutos e do outro São José dos Campos a 12 minutos. Arboville tem um acesso direto à Rodovia Presidente Dutra por meio de uma moderna rotatória. Há poucos minutos dos principais shopping centers, como Vale Sul Shopping, Center Vale Shopping e Colinas Shopping.