REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “ITBI, REGISTRO E ESCRITURA”

ALVORADAS ARBOVILLE INCORPORADORA SPE LTDA., empresa inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 37.212.178/0001-06, com sede à Rua Padre Rodolfo, nº 275, Vila Ema, São José dos Campos/ SP, realiza a campanha promocional “ITB, REGISTRO E ESCRITURA”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1.
DEFINIÇÕES – Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1.
UNIDADES CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias do empreendimento em construção “Alvoradas Arboville”, localizado na Estrada Municipal Abade Biagino Chieffi, 2.795, Rio Abaixo, Jacareí/SP adquiridas através de financiamento bancário com a Caixa Econômica Federal.
1.2.
PARTICIPANTES: Adquirentes de unidades imobiliárias do empreendimento Alvoradas Arboville que optem por realizar o pagamento do saldo da unidade adquirida através de financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento, dentro do período de 01/02/2024 a 31/05/2024.
1.3.
INCORPORADORA: Alvoradas Arboville Incorporadora SPE Ltda.
1.4.
CONTRATO: Compromisso de compra e venda celebrado entre a Incorporadora e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.5.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO: contrato firmado entre o PARTICIPANTE e a Caixa Econômica Federal para obtenção de crédito para financiamento imobiliário, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO descrito no item 1.4 ou na data indicada pela Incorporadora.
1.6.
PRÊMIO: a premiação consistirá no pagamento, pela Incorporadora, dos custos referentes ao financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal, imposto de transmissão perante a Prefeitura do Município e custas cartorárias de registro do financiamento bancário junto à matrícula da unidade imobiliária adquirida.
2. DA CAMPANHA
2.1.
Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS, através da concessão de PRÊMIO pela Incorporadora aos PARTICIPANTES que adquirirem uma UNIDADE CONTEMPLADA, sendo que cada cliente terá direito ao prêmio descrito no item 1.6.
2.2.
A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, de todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3.
A referida promoção decorre de mera liberalidade da Incorporadora, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1.
Esta campanha terá vigência de 01/02/2024 a 31/05/2024;
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4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO E DO PRÊMIO
4.1.
Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
4.1.1.
Firmarem CONTRATO, durante a vigência indicada na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição das unidades imobiliárias descritas no item 1.1.
4.1.2.
Firmar contrato de financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO descrito no item 1.4 ou na data indicada pela Incorporadora.
4.1.3.
Para ter direito ao recebimento do prêmio, o Participante deverá adquirir a unidade imobiliária com fluxo de pagamento igual ou mais benéfico (para a Incorporadora) do que o proposto na tabela de valores.
4.1.4.
Não serão contemplados os Adquirentes de unidades com desconto ou participantes de outras promoções e campanhas;
5. DO PRÊMIO
5.1.
A premiação será de pagamento, pela Incorporadora, dos custos referentes as taxas incidentes para emissão do financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal, ITBI (imposto de transmissão sobre bens imóveis) perante a Prefeitura do Munícipio e custas cartorárias para o registro do financiamento bancário junto à matrícula da unidade adquirida.
5.2.
Os valores referentes aos prêmios descritos no item 5.1 supra serão pagos pela Incorporadora diretamente aos órgãos responsáveis, como Caixa Econômica Federal, Prefeitura Municipal de Jacareí e Cartório de Registro de Imóveis.
5.3.
O PRÊMIO é pessoal, nominal e intransferível.
5.4.
A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.5.
No prêmio não estão incluídas as despesas diversas como: custos para regularização de pendências financeiras dos Participantes que impeçam a assinatura do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, despesas com abertura de conta bancária, facilitadores, comissão, entre outras não descritas neste regulamento.
5.6.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e/ou desconto de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.
6. AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
6.1.
Unidades imobiliárias adquiridas com concessão de desconto ou adquiridas através de outras campanhas promocionais não serão contempladas pela premiação da campanha descrita neste regulamento.
6.2.
Os Participantes que no momento da assinatura do contrato de financiamento não optarem pela Caixa Econômica Federal não estarão aptos a receber os prêmios previstos neste regulamento.
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7. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DO GANHADOR
7.1.
Os premiados autorizam expressamente desde o aceite na participação da campanha, a veiculação de sua imagem e nome para divulgação em todas as mídias sociais da Alvoradas Arboville, Floradas e da Construtora Terra Simão, sem qualquer ônus para a Incorporadora, Construtora e Imobiliária.
7.2.
A imagem e nome dos premiados será veiculada durante o período que a Incorporadora entender como necessário para divulgação da campanha.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da Incorporadora, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.2.
As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela Incorporadora, salvo disposição expressa em contrário.
8.3.
A campanha não contempla as unidades vendidas antes do início de vigência desta.
8.4.
A campanha não é válida para permuta ou troca de unidades.
8.5.
A Incorporadora reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios de comunicação apropriados.
8.6.
Unidades imobiliárias adquiridas sem financiamento bancário com a Caixa Econômica Federal não serão contempladas pela presente Campanha.
8.6.
Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
8.7.
Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
8.8.
Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
8.9.
Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.10.
A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda do empreendimento Alvoradas Arboville.
São José dos Campos, 23 de abril de 2024.
ALVORADAS ARBOVILLE INCORPORADORA SPE LTDA.

Localização privilegiada

Localizado no coração do Vale do Paraíba. De um lado, Jacareí a 7minutos e do outro São José dos Campos a 12 minutos. Arboville tem um acesso direto à Rodovia Presidente Dutra por meio de uma moderna rotatória. Há poucos minutos dos principais shopping centers, como Vale Sul Shopping, Center Vale Shopping e Colinas Shopping.

Estrada Municipal Abade Biagino Chieffi, 2.600

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